
Multa do
drogômetro
Desde agosto de 2026, a Lei Seca pode testar substâncias psicoativas pela saliva. A regra é nova, a implantação é gradual e cada auto precisa seguir o procedimento da norma.
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O que mudou
Res. 1.031
do Contran, publicada em agosto de 2026
Saliva
teste rápido que indica presença de substâncias psicoativas
Art. 165
mesmas penalidades: multa ×10 e 12 meses de suspensão
Regras vigentes em 2026.
Onde a defesa costuma pegar
01
Aparelho certificado
A norma exige aparelho certificado no sistema do INMETRO. Conferimos modelo e certificação no auto.
02
Resultado qualitativo
O teste indica presença da substância, não quantidade nem efeito. Esse limite é discutido na defesa.
03
Medicamentos
Remédio com prescrição pode aparecer no teste. Receita e laudo entram na defesa.
04
Procedimento e auto
Conferimos órgão, data, procedimento e registro do teste no auto.
Como a gente trabalha
01
Análise gratuita
Você manda a notificação pelo WhatsApp e a gente fala a real sobre o caso.
02
Defesa no prazo
Defesa escrita com fundamentação técnica, protocolada antes do vencimento.
03
Todas as instâncias
Defesa prévia, JARI e CETRAN, enquanto houver recurso disponível.
04
Acompanhamento
Cada movimentação do processo chega até você pelo WhatsApp.
Dúvidas frequentes
Remédio controlado dá multa?
Pode dar positivo. Guardar a receita e o laudo ajuda na defesa.
Posso recusar o drogômetro?
A recusa cai no art. 165-A, com as mesmas penalidades da recusa ao bafômetro.
Toda blitz já tem drogômetro?
Não. A implantação é gradual e depende de aparelho certificado.
