A maioria das suspensões acontece por soma de pontos. Mas existe um grupo de infrações que, sozinhas, já preveem a suspensão do direito de dirigir — são as chamadas multas autossuspensivas. Nesses casos, não importa quantos pontos você tem: uma única autuação pode levar à suspensão.
O que diz a lei
O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a suspensão em duas situações: quando o motorista atinge o limite de pontos e quando comete uma infração para a qual a lei prevê expressamente a suspensão. A segunda é a autossuspensiva.
Quais infrações são autossuspensivas
A lista está no próprio CTB. Entre as mais comuns:
| Infração | Artigo do CTB |
|---|---|
| Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa | 165 |
| Recusar o teste do bafômetro ou outro procedimento de verificação | 165-A |
| Disputar corrida ("racha") | 173 |
| Promover ou participar de exibição ou manobra perigosa em via pública | 174 |
| Fazer manobras perigosas, como arrancadas bruscas e derrapagens | 175 |
| Deixar de prestar socorro em acidente com vítima, entre outras condutas | 176 |
| Transitar em velocidade superior a 50% do limite da via | 218, III |
| Forçar passagem entre veículos em situações de risco | 191 |
Existem outras hipóteses. O enquadramento exato vem descrito na notificação — confira o artigo citado no documento.
Por quanto tempo a CNH fica suspensa
| Situação | Prazo previsto no CTB |
|---|---|
| Regra geral para infração autossuspensiva | De 2 a 8 meses |
| Reincidência em 12 meses | De 8 a 18 meses |
| Infrações com prazo próprio (ex.: Lei Seca e recusa ao bafômetro) | 12 meses |
Depois de cumprir o prazo, é obrigatório fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Como funciona o processo
- Autuação: o motorista recebe a notificação da infração. Aqui já cabe defesa prévia contra a multa.
- Processo de suspensão: é aberto um processo administrativo, com prazo para defesa.
- Recursos: se a defesa não for aceita, cabe recurso à JARI e, depois, ao CETRAN.
- Cumprimento: esgotados os recursos, a suspensão passa a valer.
Enquanto houver defesa ou recurso pendente e a penalidade não for definitiva, a CNH continua válida.
O que é analisado na defesa
Cada caso depende dos documentos. Em geral, a análise passa por:
- Se o auto de infração está preenchido corretamente (local, data, enquadramento, identificação do agente);
- Se os prazos de notificação foram respeitados;
- No caso de equipamentos como etilômetro e radar, se a aferição estava válida;
- Se o motorista recebeu as informações exigidas no momento da abordagem.
Não existe resultado garantido, mas uma análise técnica mostra se há pontos a contestar.
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